O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 462.399,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), para a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM TRABALHADOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.11.334.026.2213.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
433.549,00 |
07.01.11.334.026.2213.3.3.90.14.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
1.050,00 |
07.01.11.334.026.2213.3.3.90.33.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
7.800,00 |
07.01.11.334.026.2213.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Ação Social |
20.000,00 |
TOTAL |
462.399,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã firmada entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura Municipal de Guaçuí
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.