LEI Nº 3632, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 462.399,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), para a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM TRABALHADOR.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.11.334.026.2213.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Ação Social

433.549,00

07.01.11.334.026.2213.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Ação Social

1.050,00

07.01.11.334.026.2213.3.3.90.33.00

Fundo Municipal de Ação Social

7.800,00

07.01.11.334.026.2213.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Ação Social

20.000,00

TOTAL

462.399,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã firmada entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura Municipal de Guaçuí

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.