O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de calçamento na Praça da Matriz desta cidade, podendo para esse fim abrir crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para atender a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de agosto
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.