O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme discriminado abaixo:
15.01.542.030.2212.3.1.71.41.99 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.... R$ 4.500,00
TOTAL................................................................................................. R$ 4.500,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito mencionado acima, decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo:
02.01.04.122.007.1169.4.4.90.52.00 - Gabinete do Prefeito......................... R$ 4.500,00
TOTAL................................................................................................. R$ 4.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Consórcio Caparaó para repasse de recursos financeiros ao mesmo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, no período de abril a dezembro de 2009.
Art. 4º As condições para o referido repasse, são as constantes da minuta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que segue em anexo, fazendo o mesmo desde já, integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.