O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei Municipal nº
3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí, conforme discriminados abaixo:
1 - O Artigo 144 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. O Servidor Público efetivo
nomeado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo
para o qual foi nomeado ou pelo valor do cargo de emprego ou pelo valor do
cargo de emprego mais 50% (cinqüenta por cento) do
valor atribuído ao cargo em comissão, respeitando os limites fixados nessa
lei.”
2 - O Parágrafo único do Artigo 145 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único. A nomeação para
Encarregado de Turma se fará mediante Decreto do Prefeito Municipal,
exclusivamente entre servidores públicos municipais pertencentes ao mesmo
grupamento funcional da turma de trabalho respectiva, rendendo ao seu ocupante
a gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do seu salário efetivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.