Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3628, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.271/2005 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, conforme discriminados abaixo:

 

1 - O Artigo 144 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 144. O Servidor Público efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi nomeado ou pelo valor do cargo de emprego ou pelo valor do cargo de emprego mais 50% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão, respeitando os limites fixados nessa lei.”

 

2 - O Parágrafo único do Artigo 145 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A nomeação para Encarregado de Turma se fará mediante Decreto do Prefeito Municipal, exclusivamente entre servidores públicos municipais pertencentes ao mesmo grupamento funcional da turma de trabalho respectiva, rendendo ao seu ocupante a gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário efetivo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 05 de maio de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Ângelo Moreira da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.