LEI Nº 3624, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.122.037.1193.4.4.50.42.00

Fundo Municipal de Assistência Social

40.000,00

 

TOTAL

R$40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, decorrerão de anulação parcial da seguinte dotação.

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.026.1187.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

40.000,00

TOTAL

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de abril de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.