O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.606.028.1192.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
145.000,00 |
|
||
TOTAL |
R$145.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05.01.28.846.005.2212.3.2.90.91.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
60.000,00 |
|
||
TOTAL |
R$60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.015.1175.4.4.90.51.00 Ficha 105 |
Secretaria Municipal. de Obras Infra-Estrutura e Serviços. Públicos |
105.000,00 |
09.01.23.695.005.2192.3.3.90.39.00 Ficha 89 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
50.000,00 |
09.01.23.695.005.2192.3.3.90.39.00 Ficha 90 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
50.000,00 |
TOTAL |
R$205.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.