LEI Nº 3621, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.606.028.1192.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

145.000,00

 

TOTAL

R$145.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.28.846.005.2212.3.2.90.91.00

Secretaria Municipal de Administração

60.000,00

 

TOTAL

R$60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.015.1175.4.4.90.51.00

Ficha 105

Secretaria Municipal. de Obras Infra-Estrutura e Serviços. Públicos

105.000,00

09.01.23.695.005.2192.3.3.90.39.00

Ficha 89

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

50.000,00

09.01.23.695.005.2192.3.3.90.39.00

Ficha 90

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

50.000,00

TOTAL

R$205.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de março de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.