O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.365.008.1081.4.4.90.51.00 Ficha 41 |
Fundo Municipal de Educação |
210.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações.
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.365.008.1177.4.4.90.51.00 Ficha 42 |
Fundo Municipal de Educação |
60.000,00 |
08.01.12.361.010.2175.3.3.90.30.00 Ficha 22 |
Fundo Municipal de Educação |
50.000,00 |
08.01.12.361.010.2175.3.3.90.39.00 Ficha25 |
Fundo Municipal de Educação |
50.000,00 |
08.01.12.365.008.1178.4.490.51.00 Ficha 43 |
Fundo Municipal de Educação |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.