LEI Nº 3620, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.365.008.1081.4.4.90.51.00

Ficha 41

Fundo Municipal de Educação

210.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das seguintes dotações.

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.365.008.1177.4.4.90.51.00

Ficha 42

Fundo Municipal de Educação

60.000,00

08.01.12.361.010.2175.3.3.90.30.00

Ficha 22

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

08.01.12.361.010.2175.3.3.90.39.00

Ficha25

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

08.01.12.365.008.1178.4.490.51.00

Ficha 43

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de março de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.