O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados, a partir de janeiro de 1949, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, os salários do bombeiro encarregado dos serviços de abastecimento de água.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.