LEI Nº 3619, DE 24 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

0601.10.007.301.1191.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

110.000,00

TOTAL

110.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do convênio 0687/2008, firmado entre o município e o ministério da saúde conforme cópia em anexo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de março de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.