O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme abaixo classificado:
SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
0601.10.007.301.1191.44905200 |
Secretaria Municipal de Saúde |
110.000,00 |
TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do convênio 0687/2008, firmado entre o município e o ministério da saúde conforme cópia em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.