O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 2.094.255,10 (dois milhões, noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) conforme abaixo classificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.015.1186.-4.4.90.51-00 |
Secretaria Municipal de Obras Infra-Estrutura e Serv. Públicos |
475.300,00 |
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TOTAL |
475.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07.01.08.244.026.2208.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
104.994,00 |
07.01.08.241.026.2209.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
3.270,00 |
07.01.08.244.026.1187.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
161.120,00 |
07.01.08.243.026.1188.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.935,10 |
07.01.08.241.026.1189.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
23.508,80 |
07.01.08.244.026.2210.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
35.906,00 |
07.01.08.241.026.2211.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
21.221,20 |
TOTAL |
367.955,10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
11.01.20.602.606.028.1190.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.251.000,00 |
TOTAL |
1.251.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:
- 102/2008 -
PMG/SEAG
- 128/2008 -
PMG/SEAG
- 329/2008 -
PMG/SETADES
- 352/2008 - PMG/SETADES
- 098/2008 - PMG/SETADES
- 399/2008 - PMG/SETADES
- 252/2008 - PMG/SETADES
- 196/2008 - PMG/SETADES
- 388/2008 - PMG/SETADES
- 258/2008 - PMG/SETADES
- 047/2008 - PMG/SEDURB
- CR nº 0260819-48 - OGU/MAPA/PRODESA
- CR nº 0260817-53 - OGU/MAPA/PRODESA
- CR nº 0266375-47 - OGU/MAPA/PRODESA
- CR nº 0255333-07 - OGU/MCIDADES/PRÓ MUNICÍPIO PEQUENO PORTE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.