LEI Nº 3617, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 2.094.255,10 (dois milhões, noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) conforme abaixo classificado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.015.1186.-4.4.90.51-00

Secretaria Municipal de Obras Infra-Estrutura e Serv. Públicos

475.300,00

 

TOTAL

475.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.026.2208.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

104.994,00

07.01.08.241.026.2209.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.270,00

07.01.08.244.026.1187.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

161.120,00

07.01.08.243.026.1188.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

17.935,10

07.01.08.241.026.1189.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

23.508,80

07.01.08.244.026.2210.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

35.906,00

07.01.08.241.026.2211.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

21.221,20

TOTAL

367.955,10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.602.606.028.1190.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.251.000,00

TOTAL

1.251.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios:

 

- 102/2008 - PMG/SEAG

- 128/2008 - PMG/SEAG

- 329/2008 - PMG/SETADES

- 352/2008 - PMG/SETADES

- 098/2008 - PMG/SETADES

- 399/2008 - PMG/SETADES

- 252/2008 - PMG/SETADES

- 196/2008 - PMG/SETADES

- 388/2008 - PMG/SETADES

- 258/2008 - PMG/SETADES

- 047/2008 - PMG/SEDURB

- CR nº 0260819-48 - OGU/MAPA/PRODESA

- CR nº 0260817-53 - OGU/MAPA/PRODESA

- CR nº 0266375-47 - OGU/MAPA/PRODESA

- CR nº 0255333-07 - OGU/MCIDADES/PRÓ MUNICÍPIO PEQUENO PORTE

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de março de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.