LEI Nº 3614, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

 

CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas do exercício de 2009, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 29 de janeiro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral do Município Interino

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.