LEI Nº 3613, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

 

Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2009 a título de incentivo ao pagamento de forma integral e pontual dos Impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos - TSU, referente ao exercício de 2009, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que saldarem seus débitos de forma integral e pontual, com estrita observância da legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 29 de janeiro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral do Município Interino

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.