LEI Nº 3612, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

Autoriza a contratação de Bombeiros, Auxiliares de Serviços Gerais, Motorista e Auxiliares Administrativos, em caráter temporário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 03 (três) Bombeiros, 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 (um) Motorista e 02 (dois) Auxiliares Administrativos, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar de 01/01/2009 a 30/06/2009.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõe a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos do Município, ou seja: Bombeiro: R$ 472,80 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 445,53 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), Motorista: R$ 472,80 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) e Auxiliar Administrativo: R$ 463,53 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender às contratações advirão da dotação orçamentária constante da autarquia para o exercício de 2009.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de janeiro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral do Município Interino

 

MIGUEL APARECIDO TEODORO

Diretor Geral do SAAE Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.