LEI Nº 361, DE 10 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com construção de calçamento a paralelepípedos nos seguintes logradouros desta cidade: rua Atílio Vivacqua, Rua Francisco Ourique, Rua Comendador Aguiar, Rua Marechal Floriano e Rua Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face ao respectivo crédito, são os do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei terá a sua vigência estendida ao próximo exercício de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de agosto de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.