O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 1.400.000,00 (hum
milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com construção
de calçamento a paralelepípedos nos seguintes logradouros desta cidade: rua
Atílio Vivacqua, Rua Francisco Ourique, Rua Comendador Aguiar, Rua Marechal
Floriano e Rua Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os recursos para fazer face ao respectivo crédito, são os do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei terá a sua vigência estendida ao próximo exercício de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de agosto
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.