LEI Nº 3609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 112.310,00 (cento e doze mil, trezentos e dez reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

0601.10.005.301.2098.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

4.100,00

10

0601.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

20

0601.10.018.301.2106.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

310,00

21

0601.10.018.301.2106.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

11.350,00

25

0601.10.019.301.2111.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

51.000,00

28

0601.10.020.301.2112.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

13.300,00

50

0601.10.040.301.2183.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

2.250,00

TOTAL

112.310,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, um valor de R$ 41.251,00 (quarenta e hum mil, duzentos e cinqüenta e um reais) advindos da parcela adicional do Programa Agentes Comunitário de Saúde:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0601.10.005.301.2098.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

664,00

05

0601.10.005.301.2098.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

6.340,00

07

0601.10.005.301.2098.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

17

0601.10.007.301.1166.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

8.870,00

41

0601.10.032.301.2182.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

54

0601.10.040.301.2183.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

3.090,00

56

0601.10.041.301.2184.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

6.120,00

59

0601.10.041.301.2184.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

8.490,00

60

0601.10.041.301.2184.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

4.070,00

61

0601.10.045.301.2200.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

3.430,00

62

0601.10.045.301.2200.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

164,00

64

0601.10.045.301.2200.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

2.271,00

65

0601.10.045.301.2200.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

2.550,00

TOTAL

71.059,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.