LEI Nº 3608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.474.610,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

0801.12.005.122.2175.33901400

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

06

0801.12.005.122.2175.31911314

Secretaria Municipal de Educação

10.100,00

08

0801.12.005.122.2175.33903000

Secretaria Municipal de Educação

633.000,00

10

0801.12.005.122.2175.33903900

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

13

0801.12.005.122.2175.33903929

Secretaria Municipal de Educação

13.500,00

16

0801.12.005.122.2175.44905100

Secretaria Municipal de Educação

390.000,00

22

0801.12.007.361.1168.44905200

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

26

0801.12.010.361.2092.31901100

Secretaria Municipal de Educação

2.273.000,00

28

0801.12.010.361.2092.31911314

Secretaria Municipal de Educação

52.600,00

35

0801.27.013.812.2013.31911314

Secretaria Municipal de Educação

410,00

TOTAL

R$ 3.474.610,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações parciais das fichas abaixo e o restante, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme consta cópia da RCL de outubro de 2008.

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0801.12.005.122.2174.33903000

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

02

0801.12.005.122.2174.33903900

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

03

0801.12.005.122.2175.31900900

Secretaria Municipal de Educação

900,00

04

0801.12.005.122.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

9.700,00

09

0801.12.005.122.2175.33903600

Secretaria Municipal de Educação

660,00

30

0801.12.005.366.2088.33901800

Secretaria Municipal de Educação

45.660,00

34

0801.27.013.812.2013.31901300

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

36

0801.27.013.812.2013.33901400

Secretaria Municipal de Educação

860,00

SUB-TOTAL

78.780,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES,30 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.