O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.474.610,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
05 |
0801.12.005.122.2175.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.000,00 |
06 |
0801.12.005.122.2175.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.100,00 |
08 |
0801.12.005.122.2175.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
633.000,00 |
10 |
0801.12.005.122.2175.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
13 |
0801.12.005.122.2175.33903929 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.500,00 |
16 |
0801.12.005.122.2175.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação |
390.000,00 |
22 |
0801.12.007.361.1168.44905200 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
26 |
0801.12.010.361.2092.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.273.000,00 |
28 |
0801.12.010.361.2092.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
52.600,00 |
35 |
0801.27.013.812.2013.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
410,00 |
TOTAL |
R$ 3.474.610,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações parciais das fichas abaixo e o restante, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme consta cópia da RCL de outubro de 2008.
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
0801.12.005.122.2174.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.000,00 |
02 |
0801.12.005.122.2174.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
03 |
0801.12.005.122.2175.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
900,00 |
04 |
0801.12.005.122.2175.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
9.700,00 |
09 |
0801.12.005.122.2175.33903600 |
Secretaria Municipal de Educação |
660,00 |
30 |
0801.12.005.366.2088.33901800 |
Secretaria Municipal de Educação |
45.660,00 |
34 |
0801.27.013.812.2013.31901300 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.000,00 |
36 |
0801.27.013.812.2013.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
860,00 |
SUB-TOTAL |
78.780,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.