LEI Nº 3607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme abaixo classificado:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

32

0401.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

30.000,00

33

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

54

0901.13.005.391.2128.33903900

Secretaria Municipal de Cultura

55.000,00

TOTAL

135.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações parciais das fichas abaixo e o restante, bem como, excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme consta cópia da RCL de outubro de 2008.

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

0201.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

2.760,00

03

0201.04.005.122.2146.31901300

Gabinete do Prefeito

340,00

18

0301.04.005.122.2149.31901100

Procuradoria Geral do Município

4.830,00

24

0401.04.005.122.1170.44905200

Secretaria Municipal de Administração

2.130,00

28

0401.04.005.122.2137.31901300

Secretaria Municipal de Administração

3.780,00

38

0401.04.005.122.2137.33904600

Secretaria Municipal de Administração

10.000,00

46

0501.04.005.123.2135.31901100

Secretaria Municipal de Finanças

1.140,00

49

0501.04.005.123.2135.33901400

Secretaria Municipal de Finanças

7.535,00

57

0901.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

690,00

60

0901.13.005.392.2124.33901400

Secretaria Municipal de Cultura

1.800,00

69

1001.15.005.451.2143.31901100

Secretaria Municipal de Obras

24.170,00

72

1001.15.005.451.2143.33901400

Secretaria Municipal de Obras

1.700,00

77

1001.15.015.451.1175.44905100

Secretaria Municipal de Obras

5.535,00

79

1101.20.005.606.2129.31901100

Secretaria Municipal de Agricultura

3.590,00

SUB-TOTAL

70.000,00

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08

0701.08.026.243.2186.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

 

TOTAL

80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.