O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 13.780,00 (treze mil setecentos e oitenta reais) conforme abaixo classificado.
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09 |
0701 08 026 243 2187 31901100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
3.470,00 |
14 |
0701 08 026 243 2188 31901100 |
Secretaria Municipal dc Ação Social |
1.550,00 |
25 |
0701 08 026 244 2119 31901100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.760,00 |
29 |
0701 08 026 244 2119 33903000 |
Secretaria Municipal dc Ação Social |
4.000,00 |
TOTAL |
13.780,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrar as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10 |
0701 08 026 243 2187 31901300 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
6.780,00 |
27 |
0701 08 026 244 2119 31911300 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.860,00 |
28 |
0701 08 026 244 2119 33901400 |
Secretaria Municipal dc Ação Social |
5.000,00 |
08 |
0701 08 026 243 2186 33903900 |
Secretaria Municipal dc Ação Social |
140,00 |
TOTAL |
13.780,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.