LEI Nº 3606, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 13.780,00 (treze mil setecentos e oitenta reais) conforme abaixo classificado.

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

0701 08 026 243 2187 31901100

Secretaria Municipal de Ação Social

3.470,00

14

0701 08 026 243 2188 31901100

Secretaria Municipal dc Ação Social

1.550,00

25

0701 08 026 244 2119 31901100

Secretaria Municipal de Ação Social

4.760,00

29

0701 08 026 244 2119 33903000

Secretaria Municipal dc Ação Social

4.000,00

TOTAL

13.780,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrar as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10

0701 08 026 243 2187 31901300

Secretaria Municipal de Ação Social

6.780,00

27

0701 08 026 244 2119 31911300

Secretaria Municipal de Ação Social

1.860,00

28

0701 08 026 244 2119 33901400

Secretaria Municipal dc Ação Social

5.000,00

08

0701 08 026 243 2186 33903900

Secretaria Municipal dc Ação Social

140,00

TOTAL

13.780,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.