LEI Nº 3605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil reais) compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e vinte e oito mil reais), conforme abaixo discriminada.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

40.068.000,00

Receitas Tributárias

1.711.000,00

Receitas de Contribuições

2.031.000,00

Receitas Patrimonial

141.000,00

Receitas de Serviços

1.525.000,00

Transferências Correntes

33.000.000,00

Outras Receitas Correntes

270.000,00

Receitas Intra-Orçamentárias Correntes

1.300.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

650.000,00

Transferências de Capital

650.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

2.700.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

2.700.000,00

TOTAL

37.928.000,00

 

Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e vinte e oito mil reais) compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 25.745.935,00 (vinte e cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.182.065,00 (doze milhões cento e oitenta e dois mil e sessenta e cinco reais)

 

Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

1.460.000,00

Gabinete do Presidente

451.130,00

Gabinete dos Vereadores

588.111,00

Procuradoria Jurídica

77.610,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

91.414,00

Contabilidade e Encargos

251.735,00

PODER EXERCUTIVO

36.468.000,00

Gabinete do Prefeito

1.009.400,00

Procuradoria Geral do Município

228.450,00

Secretaria Municipal de Administração

2.200.200,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.283.700,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.265.800,00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

3.104.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.013.500,00

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

12.200.600,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

410.260,00

Fundo Municipal de Saúde

7.054.396,00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.377.669,00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.750.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.570.025,00

TOTAL

37.928.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 8% (oito por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2008, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.

 

Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

 

Art. 11. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2009, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 29 de dezembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.