O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e vinte e oito mil reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
40.068.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.711.000,00 |
Receitas de Contribuições |
2.031.000,00 |
Receitas Patrimonial |
141.000,00 |
Receitas de Serviços |
1.525.000,00 |
Transferências Correntes |
33.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
270.000,00 |
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes |
1.300.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
650.000,00 |
Transferências de Capital |
650.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
2.700.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
2.700.000,00 |
TOTAL |
37.928.000,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 37.928.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e vinte e oito mil reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 25.745.935,00 (vinte e cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.182.065,00 (doze milhões cento e oitenta e dois mil e sessenta e cinco reais)
Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
1.460.000,00 |
Gabinete do Presidente |
451.130,00 |
Gabinete dos Vereadores |
588.111,00 |
Procuradoria Jurídica |
77.610,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
91.414,00 |
Contabilidade e Encargos |
251.735,00 |
PODER EXERCUTIVO |
36.468.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.009.400,00 |
Procuradoria Geral do Município |
228.450,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.200.200,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.283.700,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.265.800,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
3.104.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.013.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
12.200.600,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
410.260,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
7.054.396,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.377.669,00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
2.750.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.570.025,00 |
TOTAL |
37.928.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 8% (oito por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2008, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2009, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.