LEI Nº 360, DE 10 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de calçamento nas principais ruas da Vila de Imbuí, podendo para isso ser despendido até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cujo crédito fica o Poder Executivo a abrir com os recursos que lhe aprouver.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência extensiva ao exercício vindouro de 1962.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de agosto de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.