O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado com o nome de SEBASTIÃO LAMAS DE PAULA - ZINHO DE PAULA -, as futuras instalações da Unidade de Saúde localizada na Avenida José Alexandre, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.