LEI Nº 3598, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$996.616,00 (Novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07

0801.12.005.122.2175.33901400

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

08

0801.12.005.122.2175.33903000

Secretaria Municipal de Educação

266.616,00

16

0801.12.005.122.2175.44905100

Secretaria Municipal de Educação

350.000,00

19

0801.12.036.122.2176.33903900

Secretaria Municipal de Educação

270.000,00

22

0801.12.007.361.1168.44905200

Secretaria Municipal de Educação

100.000,00

TOTAL

R$996.616,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas, bem como R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2007, exceto Fundo de Previdência conforme consta no anexo 14 da PCA em anexo:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0801.12.005.122.2175.31900900

Secretaria Municipal de Educação

13.000,00

04

0801.12.005.122.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

380.000,00

06

0801.12.005.122.2175.31911314

Secretaria Municipal de Educação

110.000,00

14

0801.12.005.122.2175.33903900

Secretaria Municipal de Educação

16.000,00

15

0801.12.005.122.2175.33904600

Secretaria Municipal de Educação

16.000,00

25

0801.12.010.361.2092.31900900

Secretaria Municipal de Educação

13.270,00

28

0801.12.010.361.2092.31911314

Secretaria Municipal de Educação

40.000,00

29

0801.12.010.361.2092.33904600

Secretaria Municipal de Educação

39.700,00

32

0801.27.013.812.2013.31900900

Secretaria Municipal de Educação

590,00

33

0801.27.013.812.2013.31901100

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

34

0801.27.013.812.2013.31901300

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

35

0801.27.013.812.2013.31901314

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

40

0801.27.013.812.2013.33903900

Secretaria Municipal de Educação

5.800,00

SUB-TOTAL

661.360,00

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

0201.04.005.122.2146.31911300

Gabinete do Prefeito

22.000,00

36

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal Administração

69.256,00

SUB-TOTAL

91.256,00

TOTAL

R$752.616,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.