O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$996.616,00 (Novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07 |
0801.12.005.122.2175.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.000,00 |
08 |
0801.12.005.122.2175.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
266.616,00 |
16 |
0801.12.005.122.2175.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação |
350.000,00 |
19 |
0801.12.036.122.2176.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
270.000,00 |
22 |
0801.12.007.361.1168.44905200 |
Secretaria Municipal de Educação |
100.000,00 |
TOTAL |
R$996.616,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas, bem como R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2007, exceto Fundo de Previdência conforme consta no anexo 14 da PCA em anexo:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
03 |
0801.12.005.122.2175.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.000,00 |
04 |
0801.12.005.122.2175.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
380.000,00 |
06 |
0801.12.005.122.2175.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
110.000,00 |
14 |
0801.12.005.122.2175.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
16.000,00 |
15 |
0801.12.005.122.2175.33904600 |
Secretaria Municipal de Educação |
16.000,00 |
25 |
0801.12.010.361.2092.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.270,00 |
28 |
0801.12.010.361.2092.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.000,00 |
29 |
0801.12.010.361.2092.33904600 |
Secretaria Municipal de Educação |
39.700,00 |
32 |
0801.27.013.812.2013.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
590,00 |
33 |
0801.27.013.812.2013.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.000,00 |
34 |
0801.27.013.812.2013.31901300 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.000,00 |
35 |
0801.27.013.812.2013.31901314 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.000,00 |
40 |
0801.27.013.812.2013.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.800,00 |
SUB-TOTAL |
661.360,00 |
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ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04 |
0201.04.005.122.2146.31911300 |
Gabinete do Prefeito |
22.000,00 |
36 |
0401.04.005.122.2137.33903900 |
Secretaria Municipal Administração |
69.256,00 |
SUB-TOTAL |
91.256,00 |
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TOTAL |
R$752.616,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.