LEI Nº 3597, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$384.500,00 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

0601.10.005.301.2098.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

38.000,00

06

0601.10.005.301.2098.31911314

Secretaria Municipal de Saúde

7.500,00

07

0601.10.005.301.2098.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

08

0601.10.005.301.2098.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

10

0601.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

40.000,00

16

0601.10.005.301.2098.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

35

0601.10.023.301.2179.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

80.000,00

36

0601.10.023.301.2180.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

22.000,00

37

0601.10.023.301.2181.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

27.000,00

38

0601.10.032.301.2096.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

150.000,00

TOTAL

384.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

0601.10.005.301.2098.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

13

0601.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

9.000,00

15

0601.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

21

0601.10.018.301.2106.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

120.000,00

23

0601.10.018.301.2106.31911300

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

24

0601.10.019.301.2111.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

2.600,00

27

0601.10.020.301.2112.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

1.200,00

33

0601.10.023.301.2104.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

7.721,00

34

0601.10.023.301.2105.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

7.125,00

39

0601.10.032.301.2108.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

16.000,00

42

0601.10.032.301.2182.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

45

0601.10.035.301.2109.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

2.690,00

47

0601.10.035.301.2110.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

3.570,00

50

0601.10.040.301.2183.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

52

0601.10.040.301.2183.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

450,00

56

0601.10.041.301.2184.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

2.000,00

58

0601.10.041.301.2184.33900900

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

60

0601.10.041.301.2184.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

15.000,00

61

0601.10.045.301.2200.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

17.200,00

62

0601.10.045.301.2200.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

2.200,00

64

0601.10.045.301.2200.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

65

0601.10.045.301.2200.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

25.000,00

SUB-TOTAL

323.756,00

ADMINISTRAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

36

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de  Administração

60.744,00

SUB-TOTAL

60.744,00

 

TOTAL

384.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.