LEI Nº 3596, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$257.200,00 (Duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais), conforme abaixo classificado:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

0201.04.005.122.2146.33901400

Gabinete do Prefeito

6.700,00

25

0401.04.005.122.2137.33904100

Secretaria Municipal de Administração

35.000,00

26

0401.04.005.122.2137.31900900

Secretaria Municipal de Administração

1.000,00

28

0401.04.005.122.2137.31901300

Secretaria Municipal de Administração

75.000,00

33

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

69

1001.15.005.451.2143.31901100

Secretaria Municipal de Obras

21.000,00

79

1101.20.005.606.2129.31901100

Secretaria Municipal de Agricultura

60.000,00

84

1101.20.005.606.2129.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

8.500,00

TOTAL

257.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

0201.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

5.000,00

06

0201.04.005.122.2146.33903000

Gabinete do Prefeito

10.000,00

31

0401.04.005.122.2137.33901400

Secretaria Municipal de Administração

5.700,00

32

0401.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

25.000,00

36

0401.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

5.000,00

46

0501.04.005.123.2135.31901100

Secretaria Municipal de Finanças

11.000,00

57

0901.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

8.000,00

60

0901.13.005.392.2124.33901400

Secretaria Municipal de Cultura

5.000,00

71

1001.15.005.451.2143.31911300

Secretaria Municipal de Obras

25.000,00

72

1001.15.005.451.2143.33901400

Secretaria Municipal de Obras

4.000,00

73

1001.15.005.451.2143.33903000

Secretaria Municipal de Obras

15.000,00

77

1001.15.015.451.1175.44905100

Secretaria Municipal de Obras

20.000,00

81

1101.20.005.606.2129.31911300

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

82

1101.20.005.606.2129.33901400

Secretaria Municipal de Agricultura

4.000,00

91

1001.15.015.451.2191.44905100

Secretaria Municipal de Obras

11.000,00

92

1001.15.015.451.2194.44905100

Secretaria Municipal de Obras

12.500,00

93

1001.15.015.451.2195.44905100

Secretaria Municipal de Obras

14.700,00

94

1001.15.015.451.2192.44905100

Secretaria Municipal de Obras

4.700,00

95

1101.20.005.606.1177.44905200

Secretaria Municipal de Agricultura

21.600,00

SUB-TOTAL

257.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.