LEI Nº 3595, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$107.145,00 (Cento e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme abaixo classificado:

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

0701.08.026.243.2114.33504300

Secretaria Municipal de Ação Social

45.000,00

05

0701.08.026.243.2122.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

2.000,00

07

0701.08.026.243.2186.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

6.500,00

09

0701.08.026.243.2187.31901100

Secretaria Municipal de Ação Social

1.050,00

10

0701.08.026.243.2187.31901300

Secretaria Municipal de Ação Social

11.000,00

12

0701.08.026.243.2187.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

13

0701.08.026.243.2187.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

100,00

14

0701.08.026.243.2188.31901100

Secretaria Municipal de Ação Social

6.500,00

17

0701.08.026.243.2188.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

14.000,00

29

0701.08.026.244.2119.33903000

Secretaria Municipal de Ação Social

6.095,00

36

0701.08.026.244.2119.33904600

Secretaria Municipal de Ação Social

500,00

37

0701.08.026.244.2120.33504300

Secretaria Municipal de Ação Social

9.400,00

TOTAL

107.145,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

AÇÃO SOCIAL

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0701.08.026.241.2171.33504100

Secretaria Municipal de Ação Social

8.400,00

11

0701.08.026.243.2187.33900900

Secretaria Municipal de Ação Social

900,00

16

0701.08.026.243.2188.33900900

Secretaria Municipal de Ação Social

1.630,00

20

0701.08.026.243.2188.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

500,00

21

0701.08.026.244.1167.44905200

Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

24

0701.08.026.244.2119.31900900

Secretaria Municipal de Ação Social

600,00

25

0701.08.026.244.2119.31901100

Secretaria Municipal de Ação Social

35.000,00

27

0701.08.026.244.2119.31911300

Secretaria Municipal de Ação Social

3.800,00

28

0701.08.026.244.2119.33901400

Secretaria Municipal de Ação Social

5.000,00

31

0701.08.026.244.2119.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

20.000,00

32

0701.08.026.244.2119.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

4.315,00

33

0701.08.026.244.2119.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

14.500,00

35

0701.08.026.244.2119.33903900

Secretaria Municipal de Ação Social

7.500,00

TOTAL

107.145,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.