O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.1153 - Assentamento de hidrômetros no município
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 002......................... 3.000,00
1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Ativ. Administrativas do SAAE
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013........................ 43.000,00
Total...................................................................................................... 46.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.1155 - Ampliação do sistema de água
4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................... 20.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029.......................... 3.000,00 (parcial)
1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos serviços de distribuição de água
3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 23.000,00 (parcial)
Total...................................................................................................... 46.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.