LEI Nº 3594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.1153 - Assentamento de hidrômetros no município

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 002......................... 3.000,00

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Ativ. Administrativas do SAAE

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013........................ 43.000,00

 

Total...................................................................................................... 46.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.1155 - Ampliação do sistema de água

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................... 20.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029.......................... 3.000,00 (parcial)

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos serviços de distribuição de água

3390.30 - Material de Consumo - Ficha nº 033................................. 23.000,00 (parcial)

 

Total...................................................................................................... 46.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de novembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIÃO DOMINGOS DE CARVALHO

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.