LEI Nº 3593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 368.463,51 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e um centavos), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.361.007.1184

Secretária Municipal de Educação e Esporte

220.000,00

08.01.27.812.013.1185

Secretária Municipal de Educação e Esporte

148.463,51

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios: 157/2008 - PMG/SESPORT; 115/2008 - PMG/SEDU.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de novembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.