O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 368.463,51 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e um centavos), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.361.007.1184 |
Secretária Municipal de Educação e Esporte |
220.000,00 |
08.01.27.812.013.1185 |
Secretária Municipal de Educação e Esporte |
148.463,51 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios: 157/2008 - PMG/SESPORT; 115/2008 - PMG/SEDU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.