LEI Nº 3592, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.



O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

30

04.01.04.005.122.2137.33409200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

50.000,00

33

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

40.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

90.000,00

 

SAÚDE

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07

0601.10.005.301.2098.33901400

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 10.000,00

10

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

50.000,00

17

0601.10.007.301.1166.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

18

0601.10.016.301.2030.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

SUB-TOTAL

80.000,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

10

0801.12.005.122.2175.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80.000,00

19

0801.12.036.122.2176.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

133.000,00

 

 

TOTAL

303.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

39

0401.04.005.122.2137.33909100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

50.091,90

43

0401.04.005.122.2141.44907100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

97.053,50

50

05.01.04.005.123.2135.33903000

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

8.500,00

67

10.01.15.005.451.1173.44906100

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA

10.000,00

77

10.01.15.451.015.1175.44905100

SECRETARIA MUN. DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA

62.936,60

88

11.01.20.005.606.2132.33504100

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14.400,00

SUB-TOTAL

242.982,00

 

 

 

SAÚDE

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

06.01.10.005.244.217331904100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

11

0601.10.005.301.2098.33903914

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

730,00

14

0601.10.005.301.2098.33903930

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

288,00

31

0601.10.023.301.2113.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

33.018,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

11

0801.12.005.122.2175.33903914

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

7.000,00

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

26

07.01.08.244.026.2119.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

20.000,00

 

 

TOTAL

303.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de novembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.