O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até o limite de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para serem empregados na construção de uma ponte de cimento armado sobre o Ribeirão Santa Catarina, na Rua Rio Grande do Norte, desta cidade; recuperação de um patrol "Galeon" e abertura de um trecho de três (3) quilômetros de estrada ligando a localidade "Córrego da Jacutinga" à rodovia Guaçuí – Santa Marta.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a pagar os fins correspondentes sobre o referido empréstimo, até o máximo de doze por cento (12%) ao ano, eleváveis de um por cento (1%) ao ano, em caso de mora, bem assim a aceitar as condições, inclusive taxas, normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, em financiamento dessa natureza.
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a conceder poderes irrevogáveis à Caixa Econômica Federal, em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, as quotas do Fundo Rodoviário nacional a que tem direito esta Municipalidade, estipulando-se no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normais e a disposição do Município, podendo entretanto ser retida pela credora quantia não superior à necessária para liquidação da prestação anual, juros de mora e taxas estipulados no contrato que se vai celebrar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de agosto
de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.