LEI Nº 3591, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

007

1301.09.272.27.2166.3.3.90.01.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

94.000,00

008

1301.09.272.27.2166.3.3.90.03.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

3.000,00

009

1301.09.272.27.2166.3.3.90.14.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

3.500,00

TOTAL R$

100.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei advirão da reserva de contingência abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

017

1301.99.999.99.9999.7.7.99.99.99

Fundo de Aposentadoria e Pensão

100.500,00

TOTAL R$

100.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de novembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.