O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
007 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
94.000,00 |
008 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
3.000,00 |
009 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.14.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
3.500,00 |
TOTAL R$ |
100.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei advirão da reserva de contingência abaixo.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
017 |
1301.99.999.99.9999.7.7.99.99.99 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
100.500,00 |
TOTAL R$ |
100.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.