LEI Nº 3588, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para obras de infra-estrutura turística, conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.23.691.015.1180-4.4.90.51-00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

28.500,00

 

TOTAL

R$28.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.007.1174-4.4.90.52-00

Secretaria Municipal. de Obras Infra-Estrutura e Serviços. Públicos

28.500,00

 

TOTAL

R$28.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.