O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para obras de infra-estrutura turística, conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.23.691.015.1180-4.4.90.51-00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
28.500,00 |
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TOTAL |
R$28.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.007.1174-4.4.90.52-00 |
Secretaria Municipal. de Obras Infra-Estrutura e Serviços. Públicos |
28.500,00 |
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TOTAL |
R$28.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.