O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.321/2005 que denomina a rua “D” do Loteamento Meireles, de “Olga Machado Ferreira”, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de “OLGA MACHADO MEIRELLES”, a rua “D” do
Loteamento Meireles, situado nesta cidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.