LEI Nº 3585, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.



O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

54

0901.13.005.391.2128.33903900

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

140.000,00

SUB-TOTAL

140.000,00

TOTAL

 140.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

18

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.14.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.500,00

19

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.14.02

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

2.000,00

20

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.500,00

21

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30.05

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

4.000,00

22

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30.08

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

800,00

23

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30.21

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.600,00

25

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.33.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

3.000,00

26

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.33.03

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.500,00

27

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.33.99

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.200,00

28

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.14

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

5.000,00

30

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.25

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

4.000,00

31

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.26

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.000,00

32

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.32

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.000,00

34

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.45

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

1.000,00

35

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.49

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

6.000,00

36

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.59

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

5.000,00

39

01.01.01.122.001.3002.4.4.90.51.06.

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

5.000,00

40

01.01.01.122.001.3003.4.4.90.52.21

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

8.000,00

41

01.01.01.122.001.3004.4.4.90.52.99

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE PRESIDENTE

2.000,00

49

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.14.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

2.000,00

50

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.14.02

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

1.500,00

51

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.30.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

4.000,00

52

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.30.05

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

500,00

53

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.30.99

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

2.000,00

55

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.33.01

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

5.000,00

56

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.33.03

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

1.000,00

57

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.33.99

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

2.000,00

58

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.39.14

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

5.000,00

59

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.39.34

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

4.000,00

60

01.02.01.031.001.2002.3.3.90.39.49

CÂMARA MUNICIPAL - GABINETE VEREADORES

4.500,00

69

01.03.01.031.001.2003.3.3.90.14.01

CÂMARA MUNICIPAL- PROCURADORIA JURIDICA

1.500,00

70

01.03.01.031.001.2003.3.3.90.14.02

CÂMARA MUNICIPAL -PROCURADORIA JURIDICA

1.000,00

71

01.03.01.031.001.2003.3.3.90.33.01

CÂMARA MUNICIPAL -PROCURADORIA JURIDICA

1.500,00

72

01.03.01.031.001.2003.3.3.90.33.03

CÂMARA MUNICIPAL- PROCURADORIA JURIDICA

1.000,00

73

01.03.01.031.001.2003.3.3.90.33.99

CÂMARA MUNICIPAL- PROCURADORIA JURIDICA

1.000,00

85

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.14.01

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

1.000,00

86

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.14.02

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

1.000,00

89

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.30.05

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

500,00

93

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.33.01

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

2.000,00

94

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.33.03

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

1.500,00

95

01.04.01.031.001.2004.3.3.90.33.99

CÂMARA MUNICIPAL - ASS ADM LEGISLATIVA

1.500,00

103

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.14.01

CÂMARA MUNICIPAL- - CONT. ENCARGOS

1.000,00

104

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.14.02

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

1.000,00

106

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.30.05

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

1.500,00

110

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.30.20

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

1.000,00

115

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.33.01

CÂMARA MUNICIPAL- - CONT. ENCARGOS

1.000,00

116

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.33.03

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

1.500,00

117

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.33.99

CÂMARA MUNICIPAL-- CONT. ENCARGOS

1.000,00

122

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.07

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

400,00

123

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.14

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

5.000,00

124

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.16

CÂMARA MUNICIPAL -- CONT. ENCARGOS

2.500,00

126

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.18

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

2.500,00

128

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.29

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

1.500,00

129

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.34

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

15.000,00

130

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.41

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

3.000,00

131

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.58

CÂMARA MUNICIPAL - CONT. ENCARGOS

2.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

140.000,00

TOTAL

140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de Setembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.