O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, ao pagamento de indenização aos herdeiros de Zenobia Vieira de Rezende, correspondente ao valor s-w- uma casa residencial, a fim de ser demolida para desimpedir o respectivo terreno que mede 13,5 (treze e meio) metros de frente, dividindo-se de um lado com o Senhor Breno Rezende, de outro com o Senhor Gumercindo Ramos da Silva e fundos com que de direito, na Vila de Divisa.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos o terreno a que se refere o art. 1º, para que no mesmo seja construído um prédio destinado ao Posto de Correio, naquela vila.
Art. 3º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do presente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de junho de
1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.