LEI Nº 3580, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, conforme discriminado abaixo:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013....................... 40.000,00

3190.09 - Salário-Família - Ficha nº 014....................................................... 3.000,00

3191.13 - Obrigações Patronais - Ficha nº 036............................................. 40.000,00

 

1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água

3390.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034............... 11.000,00

 

Total..................................................................................................... 94.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, advirão do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de setembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIÃO DOMINGOS DE CARVALHO

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.