O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, conforme discriminado abaixo:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 013....................... 40.000,00
3190.09 - Salário-Família - Ficha nº 014....................................................... 3.000,00
3191.13 - Obrigações Patronais - Ficha nº 036............................................. 40.000,00
1201.17.512.29.2161 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água
3390.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034............... 11.000,00
Total..................................................................................................... 94.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, advirão do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.