LEI Nº 3578, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Créditos Especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente no valor total de R$ 391.447,97 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

08.01.12.361.015.1181.4.4.90.51-00

Secretária Municipal de Educação e Esporte

288.647,97

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor

07.01.08.243.007.1182.4.4.90.52-00

Fundo Municipal de Assistência Social

32.860,00

07.01.08.244.007.1183.4.4.90.52-00

Fundo Municipal de Assistência Social

49.940,00

07.01.08.241.00.2210.3.3.90.39-00

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios: 060/2008 - PMG/SEDU; 116/2008 - PMG/SETADES; 098/2008 - PMG/SETADES; 119/2008 - PMG/SETADES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de setembro de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.