O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente no valor total de R$ 391.447,97 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
08.01.12.361.015.1181.4.4.90.51-00 |
Secretária Municipal de Educação e Esporte |
288.647,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
07.01.08.243.007.1182.4.4.90.52-00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
32.860,00 |
07.01.08.244.007.1183.4.4.90.52-00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
49.940,00 |
07.01.08.241.00.2210.3.3.90.39-00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes dos convênios: 060/2008 - PMG/SEDU; 116/2008 - PMG/SETADES; 098/2008 - PMG/SETADES; 119/2008 - PMG/SETADES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.