LEI Nº 3577, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.



O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

06

0201.04.005.122.2146.33903000

GABINETE DO PREFEITO

20.000,00

29

0401.04.005.122.2137.31911300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

100.000,00

33

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68.744,70

38

0401.04.005.122.2137.33904600

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

53.500,00

54

0901.13.005.391.2128.33903900

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

300.000,00

73

1001.15.005.451.2143.33903000

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇO URBANO

80.000,00

82

1101.20.005.606.2129.33901400

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

10.000,00

84

1101.20.005.606.2129.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

60.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

692.244,70

 

SAÚDE

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07

0601.10.005.301.2098.33901400

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 10.000,00

08

0601.10.005.301.2098.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

70.000,00

10

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

80.000,00

16

0601.10.005.301.2098.33904600

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

9.000,00

17

0601.10.007.301.1166.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100.000,00

53

0601.10.040.301.2183.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

SUB-TOTAL

279.000,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07

0801.12.005.122.2175.33901400

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20.000,00

08

0801.12.005.122.2175.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.000,00

10

0801.12.005.122.2175.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80.000,00

15

0801.12.005.122.2175.33904600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

39.500,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

169.500,00

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

21

0701.08.026.244.1167.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.000,00

30

0701.08.026.244.2119.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.500,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

7.500,00

 

 

TOTAL

1.148.244,70

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

09

0201.04.005.122.2146.33903900

GABINETE DO PREFEITO

11.600,00

11

0201.04.005.122.2146.33903900

GABINETE DO PREFEITO

1.190,00

16

0201.04.007.122.1169.44905200

GABINETE DO PREFEITO

19.756,83

22

0301.04.005.122.2149.33903000

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

481,00

24

0401.04.005.122.1170.44905200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.502,50

34

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

6.280,00

35

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

20.000,00

36

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

200.000,00

39

0401.04.005.122.2137.33909100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

50.000,00

40

0401.04.005.122.2138.33504100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

15.000,00

41

0401.04.005.122.2139.33204100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.900,00

42

0401.04.005.122.2140.33504100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

6.000,00

55

0901.13.005.392.1172.44905200

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3.100,00

65

0901.13.005.392.2189.33501100

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

6.000,00

66

0901.13.005.392.2190.33504100

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3.000,00

76

1001.15.007.451.1174.44905200

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV

46.061,10

86

1101.20.005.606.2130.33504100

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

8.400,00

87

1101.20.005.606.2131.33504100

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

6.000,00

89

1101.20.005.606.2134.33903000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

 5.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

416.271,43

 

 

 

SAÚDE

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

0601.10.005.301.1177.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

50.000,00

12

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

13

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.000,00

33

0601.10.023.301.2104.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.000,00

54

0601.10.040.301.2183.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

55

0601.10.040.301.2183.33903930

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

5.870,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

125.870,00

 

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

09

0801.12.005.122.2175.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.876,57

11

0801.12.005.122.2175.33903914

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

13.000,00

12

0801.12.005.122.2175.33903919

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60.000,00

16

0801.12.005.122.2175.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.000,00

18

0801.12.036.122.2176.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.000,00

22

0801.12.007.361.1168.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70.000,00

23

0801.12.009.361.2093.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.000,00

24

0801.12.009.361.2093.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

43.152,00

31

0801.12.012.367.2089.33304300

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.000,00

37

0801.27.013.812.2013.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.000,00

38

0801.27.013.812.2013.33903200

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.564,70

39

0801.27.013.812.2013.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.000,00

40

0801.27.013.812.2013.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

277.593,27

 

AÇÃO SOCIAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

03

0701.08.026.243.2116.33504100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.000,00

07

0701.08.026.243.2186.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,00

12

0701.08.026.243.2187.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.000,00

17

0701.08.026.243.2188.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,00

18

0701.08.026.243.2188.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.000,00

19

0701.08.026.243.2188.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

22

0701.08.026.244.1176.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

24.510,00

23

0701.08.026.244.2117.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

32

0701.08.026.244.2119.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,00

36

0701.08.026.244.2119.33904600

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

88.510,00

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

21

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.30.05

 CÂMARA MUNICIPAL

15.000,00

30

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.25

 CÂMARA MUNICIPAL

15.000,00

36

01.01.01.122.001.2001.3.3.90.39.59

 CÂMARA MUNICIPAL

20.000,00

39

01.01.01.122.001.2001.4.4.90.51.06

 CÂMARA MUNICIPAL

180.000,00

130

01.05.01.031.001.2005.3.3.90.39.41

 CÂMARA MUNICIPAL

10.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

240.000,00

 

 

TOTAL

 1.148.244,70

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de setembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATTEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.