O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública, para todos os fins de direito a “AMMIGU’S - ASSOCIAÇÃO MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.801.333/0001-21, com sede na Praça da Matriz, nº 288 - Centro, Guaçuí - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.