LEI Nº 3573, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

“Declara de Utilidade Pública a AMMIGU’S - ASSOCIAÇÃO MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública, para todos os fins de direito a “AMMIGU’S - ASSOCIAÇÃO MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.801.333/0001-21, com sede na Praça da Matriz, nº 288 - Centro, Guaçuí - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.