LEI Nº 3572, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Motoristas, em caráter excepcional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 05 (cinco) Motoristas, para atender a administração municipal, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação da presente Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:

 

Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;

Ficha 04 - 06.01.10.301.005.2098.3.1.90.11.00;

Ficha 04 - 08.01.12.122.005.2175.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.