O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, com prioridade, uma ponte de cimento armado, no local da existente na Rua Rio Grande do Norte, ligando as duas partes da citada rua.
Art. 2º A construção a que se refere esta Lei, deverá ser realizada por administração, em virtude da urgência dessa medida.
Art. 3º Fica igualmente o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a execução da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de maio de
1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.