LEI Nº 357, DE 15 DE MAIO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, com prioridade, uma ponte de cimento armado, no local da existente na Rua Rio Grande do Norte, ligando as duas partes da citada rua.

 

Art. 2º A construção a que se refere esta Lei, deverá ser realizada por administração, em virtude da urgência dessa medida.

 

Art. 3º Fica igualmente o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a execução da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de maio de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.