O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 01 (um) Atendente de Serviço, para atendimento à Secretaria Municipal de Administração, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação da presente Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:
Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.