LEI Nº 3570, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 02 (dois) Enfermeiros e 03 (três) Técnicos de Enfermagem, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação da presente Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:

 

Ficha 25 - 06.01.10.301.019.2111.3.1.90.11.00;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.