LEI Nº 3566, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.



O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

08

0201.04.005.122.2146.33903900.

GABINETE DO PREFEITO

20.096,10

33

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80.000,00

61

0901.13.005.392.2124.33903000

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

 4.000,00

73

1001.15.005.451.2143.33903000

 SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇO URBANO

80.000,00

77

1001.15.015.451.1175.44905100

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO

350.000,00

84

1101.20.005.606.2129.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 80.000,00

 

 

 

 

 SUB-TOTAL

614.096,10

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

10

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

70.000,00

11

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.000,00

39

0601.10.032.301.2108.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

350.000,00

 

 

 

 

 SUB-TOTAL

445.000,00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

10

0801.12.005.122.2175.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80.000,00

21

0801.12.011.306.2177.33903200

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

500.000,00

30

0801.12.005.366.2088.33901800

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

45.660,00

 

 

 

 

 SUB-TOTAL

625.660,00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

29

0701.08.026.244.2119.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.000,00

 

 

 

 

 SUB-TOTAL

50.000,00

 

 

 TOTAL

1.734.756,10

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

03

0201.04.005.122.2146.31901300

GABINETE DO PREFEITO

20.000,00

07

0201.04.005.122.2146.33903300

GABINETE DO PREFEITO

5.000,00

10

0201.04.005.122.2146.33903900

GABINETE DO PREFEITO

5.000,00

16

0201.04.007.122.1169.44905200

GABINETE DO PREFEITO

 50.000,00

19

0301.04.005.122.2149.31901300

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 5.000,00

22

0301.04.005.122.2149.33903000

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 9.000,00

28

0401.04.005.122.2137.31901300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 20.000,00

30

0401.04.005.122.2137.33409200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 6.596,10

31

0401.04.005.122.2137.33901400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 25.000,00

35

0401.04.005.122.2137.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 30.000,00

44

0401.04.037.122.1008.33903900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

15.000,00

49

0501.04.005.123.2135.33901400

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

10.000,00

52

0501.99.999.999.9999.99999999

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

50.000,00

55

0901.13.005.392.1172.44905200

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

15.000,00

60

0901.13.005.392.2124.33901400

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

5.000,00

67

1001.15.005.451.1173.44906100

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV.

50.000,00

70

1001.15.005.451.2143.31901300

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV

103.160,00

76

1001.15.007.451.1174.44905200

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV

50.000,00

72

1001.15.005.451.2143.33901400

SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV

10.000,00

80

1101.20.005.606.2129.31901300

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

20.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

503.756,10

 

 

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

0601.10.005.301.1177.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.000,00

09

0601.10.005.301.2098.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

40.000,00

12

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

15

0601.10.005.301.2098.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.000,00

17

0601.10.007.301.1166.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

34.000,00

19

0601.10.017.301.2032.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

22

0601.10.018.301.2106.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100.000,00

26

0601.10.019.301.2111.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

40.000,00

40

0601.10.032.301.2108.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100.000,00

42

0601.10.032.301.2182.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100.000,00

43

0601.10.035.301.2109.33901400

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.000,00

48

0601.10.037.301.1008.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

20.000,00

51

0601.10.040.301.2183.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

57

0601.10.041.301.2184.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

20.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

536.000,00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

05

0801.12.005.122.2175.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

110.000,00

08

0801.12.005.122.2175.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.000,00

09

0801.12.005.122.2175.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.000,00

11

0801.12.005.122.2175.33903914

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.000,00

14

0801.12.005.122.2175.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.000,00

16

0801.12.005.122.2175.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

50.000,00

18

0801.12.036.122.2176.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.000,00

20

0801.12.037.122.1008.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40.000,00

22

0801.12.007.361.1168.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

95.000,00

24

0801.12.009.361.2093.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.000,00

27

0801.12.010.361.2092.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.000,00

36

0801.27.013.812.2013.33901400

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.000,00

37

0801.27.013.812.2013.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.000,00

39

0801.27.013.812.2013.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

608.000,00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

21

0701.08.026.244.1167.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.000,00

22

0701.08.026.244.1176.44905100

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.000,00

26

0701.08.026.244.2119.31901300

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,00

30

0701.08.026.244.2119.33903600

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

33

0701.08.026.244.2119.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.000,00

35

0701.08.026.244.2119.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.000,00

38

0701.08.037.244.1008.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

87.000,00

 

 

TOTAL

1.734.756,10

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de junho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral Interino do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.