LEI Nº 3565, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 29.717,96 (vinte nove mil setecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) visando a implantação da Estação Digital Guaçuí.

 

Ação Social

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07.01.08.244.026.2206.33903000

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

975,46

07.01.08.244.026.2206.33903900

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

7.552,40

07.01.08.244.026.1176.44905200

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

21.190,10

TOTAL

29.717,96

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio de cooperação financeira entre a Fundação Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal de Guaçuí no projeto n º 7481.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de junho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

ÂNGELO JARDIM DE CARVALHO

Procurador Geral Interino do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.