O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 29.717,96 (vinte nove mil setecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) visando a implantação da Estação Digital Guaçuí.
Ação Social |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
07.01.08.244.026.2206.33903000 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
975,46 |
07.01.08.244.026.2206.33903900 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
7.552,40 |
07.01.08.244.026.1176.44905200 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
21.190,10 |
TOTAL |
29.717,96 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio de cooperação financeira entre a Fundação Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal de Guaçuí no projeto n º 7481.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.