LEI Nº 3564, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para Construção de Escola no Assentamento Luiz Taliully Neto, conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.361.010.1169.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

860.000,00

 

TOTAL

R$860.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio 227/2006, firmado entre a PMG e SEDU.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2008.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.