O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para Construção de Escola no Assentamento Luiz Taliully Neto, conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.01.12.361.010.1169.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
860.000,00 |
|
||
TOTAL |
R$860.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio 227/2006, firmado entre a PMG e SEDU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.